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30 de março de 2017

E agora Ministra a Lei é igual para todos? Tem conserto o inconsertável?

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O inconsertável aconteceu quando concederam liberdade à ''Gatuna'' do Cabral rainha do luxo roubado, deixou claro o paternalismo do judiciário com seus amigos porém, quem conhece da Magistratura agora esta perguntando: A Lei é para todos 
''Eu particularmente deposito toda confiança em Louislinda Valois, sua trajetória de vida é inquestionável, poucos Brasileiros podem falar eu venci na vida com a propriedade dela, agora precisará de apoio por que não estará enfrentando uma pessoa, estará enfrentando todo um sistema e como disse o capitão nascimento, o sistema é foda... ''

Em ofício encaminhado à presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, a Ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, pede que seja estendido o benefício dado à ex-primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, a todas brasileiras em situação semelhante.

Luislinda escreveu que “como ministra do Estado dos Direitos Humanos e (…) principalmente, por ser cidadã brasileira” percebe que tem “o dever de recorrer a Vossa Excelência para que juntas adotem medidas legais urgentes” no sentido de que a decisão sobre Adriana, “mesmo ainda passível de recurso, seja aplicada extensivamente a todas as mulheres brasileiras que encontrem em situação análoga, sem qualquer distinção e no menor espaço de tempo possível”. O ofício foi encaminhado ao STF na última segunda-feira, 27.
A ex-primeira-dama do Estado deixou na quarta-feira, 29, o Complexo Penitenciário de Gericinó (Bangu), na zona oeste do Rio, conduzida pela Polícia Federal. Ela estava detida preventivamente no local desde 17 de dezembro. Adriana responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A saída dela do complexo ocorreu após o juiz da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, expedir alvará determinando que Adriana seja levada para seu apartamento: “devendo a acusada assinar o termo de compromisso de que cumprirá todas as condições ali descritas, sob pena de imediato retorno à custódia preventiva no sistema prisional”, escreveu Bretas.
A autorização de ela cumprir prisão domiciliar teve como base norma do Código de Processo Penal que permite a mudança de regime de mulheres que tenham filho de menos de 12 anos e estejam cumprindo prisão preventiva. Adriana tem dois filhos, de 11 e 14 anos.

Fonte: Banda B

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