
O inconsertável aconteceu quando concederam liberdade à ''Gatuna'' do Cabral rainha do luxo roubado, deixou claro o paternalismo do judiciário com seus amigos porém, quem conhece da Magistratura agora esta perguntando: A Lei é para todos?
''Eu particularmente deposito toda confiança em Louislinda Valois, sua trajetória de vida é inquestionável, poucos Brasileiros podem falar eu venci na vida com a propriedade dela, agora precisará de apoio por que não estará enfrentando uma pessoa, estará enfrentando todo um sistema e como disse o capitão nascimento, o sistema é foda... ''
Em ofício encaminhado à presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen
Lúcia, a Ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, pede que seja
estendido o benefício dado à ex-primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro,
Adriana Ancelmo, a todas brasileiras em situação semelhante.
Luislinda escreveu que “como ministra do Estado dos Direitos Humanos e
(…) principalmente, por ser cidadã brasileira” percebe que tem “o dever de
recorrer a Vossa Excelência para que juntas adotem medidas legais urgentes” no
sentido de que a decisão sobre Adriana, “mesmo ainda passível de recurso, seja
aplicada extensivamente a todas as mulheres brasileiras que encontrem em
situação análoga, sem qualquer distinção e no menor espaço de tempo possível”.
O ofício foi encaminhado ao STF na última segunda-feira, 27.
A ex-primeira-dama do Estado deixou na quarta-feira, 29, o Complexo
Penitenciário de Gericinó (Bangu), na zona oeste do Rio, conduzida pela Polícia
Federal. Ela estava detida preventivamente no local desde 17 de dezembro.
Adriana responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização
criminosa.
A saída dela do complexo ocorreu após o juiz da 7.ª Vara Federal
Criminal do Rio, Marcelo Bretas, expedir alvará determinando que Adriana seja
levada para seu apartamento: “devendo a acusada assinar o termo de compromisso
de que cumprirá todas as condições ali descritas, sob pena de imediato retorno
à custódia preventiva no sistema prisional”, escreveu Bretas.
A autorização de ela cumprir prisão domiciliar teve como base norma do
Código de Processo Penal que permite a mudança de regime de mulheres que tenham
filho de menos de 12 anos e estejam cumprindo prisão preventiva. Adriana tem
dois filhos, de 11 e 14 anos.
Fonte: Banda B
Fonte: Banda B


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