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8 de abril de 2017

Todos contra o Estado - Foi assaltado? Ferido? Vítimas devem ser indenizadas pelo estado.

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Vítima será indenizada após ser ferida por preso que saiu da cadeia ilegalmente, com essa decisão o STJ reforça uma jurisprudência pouco utilizada pela sociedade, conheça seu Direito.

Depois que o STF decidiu que bandido deve ser indenizado as pessoas ficaram revoltadas e com razão, o que elas não sabem é que em determinados casos elas também devem ser indenizadas pelo estado, porém ninguém divulga isso.

Quase todo mundo já foi assaltado, teve sua loja ou residência roubada, foi ferido ou permaneceu em situações constrangedoras frente a bandidos que estavam na ''saidinha'', semi-aberto ou algum tipo de promoção do sistema prisional.

Nessas situações o estado é obrigado a lhe indenizar, não perca tempo cobre os seus direitos e se o estado não consegue te proteger, que ele arque com os prejuízos da sociedade, todos contra o estado.

Compartilhe as pessoas tem o direito de saber.

Flavio Ferreira - Lentilha

Vítima será indenizada após ser ferida por preso que saiu da cadeia ilegalmente.
STJ definiu que o estado da Paraíba deverá pagar R$ 350 mil a homem que ficou paraplégico por causa de tiros disparados pelo detento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o estado da Paraíba terá que pagar R$ 350 mil de indenização a um homem que sofreu disparos de revólver. Para a corte, houve negligência por parte do poder público, uma vez que os tiros foram dados por detento que cumpria regime semiaberto no Presídio de Catolé do Rocha e teve a saída permitida pelo diretor da instituição sem a devida autorização judicial.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) já havia determinado que o poder público deveria indenizar o autor da ação, com valor fixado em R$ 80 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e pensão vitalícia. O homem, que além de ter sofrido abalos psicológicos ficou paraplégico devido à violência, julgou o valor baixo e resolveu recorrer ao STJ. A decisão foi monocrática - ou seja, proferida por um único magistrado.

Relator do caso, o ministro Og Fernandes afirmou que o valor estava abaixo dos definidos em casos similares que já passaram pelo crivo do STJ. Citou como exemplo o caso de um motorista paranaense que recebeu R$ 300 mil a título de danos morais ao sofrer um acidente de automóvel em rodovia pedagiada, pois colidiu com um objeto na pista.

O juiz também frisou que a revisão do valor da indenização só é possível em casos excepcionais, quando insignificante ou muito elevada. No caso, julgou que os danos morais e estéticos sofridos pelo autor ensejavam um valor maior do que o arbitrado pelo TJ-PB, e aumentou o pagamento em R$ 150 mil e R$ 200 mil, respectivamente.


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