Diante da Medida Provisória nº 785, que propõe o Novo FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - a Câmara dos Deputados e o Senado Federal constituíram comissão mista para analisar o projeto para a qual fui indicada como membro titular.
A análise da propositura exige rigor para que o FIES seja de fato "novo", constituindo mecanismos que impeçam contratos que não priorizem a qualidade do ensino.
Digo isso a começar por se tratar de recursos públicos e, infelizmente, por termos registros de falhas danosas na gestão anterior.
Conhecer o contexto dessas falhas é meio de prevenir problemas. Por essa razão, solicitei dados oficiais referentes às gestões do FIES compilados pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda.
Sabemos da importância de colaborarmos com a formação do cidadão, mas é preciso lembrar que "diploma" não é brinquedo. Bons profissionais exigem boa formação e o descaso com isso compromete vidas.
Assim, outro ponto a ser pautado é quanto à ampliação de vagas nas instituições públicas de ensino superior.
Mesmo com prazo curto, por se tratar de Medida Provisória, apresentei seis emendas para aprimorar o projeto.
Uma delas propõe repor a carência de 18 meses para início de pagamento do saldo remanescente e outra se refere ao prazo de 48 meses para amortização do financiamento estudantil, visto ser a média dos cursos.
Consolidar alternativas responsáveis para o investimento público no ensino superior é tarefa essencial na comissão que trata da MP do novo FIES. Ao trabalho!
Flavio Ferreira - Lentilha
Fonte: Assessoria
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