Depois de criar a lei dos Food Trucks, utilização do recuo das calçadas para bares e restaurantes e o alvará simplificado o Vereador Hélio Wirbiski apresenta nova lei onde o prejuízo agora é do pichador.
Aquilo que se transformou na dor de cabeça de moradores e comerciantes, a pichação, parece estar com os dias contados, além de aumentar o valor da punição,há uma forte tendência para inclusão no projeto de que a multa seja aplicada diretamente no dano causado, ou seja, a multa seja utilizada para consertar o prejuízo.
Art 4º As pessoas que forem surpreendidas, pichando casas, prédios, muros, de particulares e estabelecimentos comerciais , sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e a pichação em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, e outros bens públicos, a multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), independente de indenização pelas despesas e custas da restauração.
Um alívio para os moradores, uma satisfação para os comerciantes, uma esperança à sociedade, em tempos onde as vítimas sempre ficam com o prejuízo, essa lei vem colocar ordem na zorra e as coisas no seu devido lugar, pichou, pague o prejuízo.
Ainda há tempo para enviar contribuições para a redação final, aproveite, foi lançada no G1 uma enquete popular, se você é favorável, vote na aprovação desta lei.
Flavio Ferreira - Lentilha



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